30 de abril de 2010
Agora é Lei. Pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria especial
A Presidente Dilma Roussef publicou no dia 09 de maio de 2013, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex-deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos.
De acordo com Leonardo Mattos, esta Lei encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. “Primeiramente lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado”, afirmou.
Mattos explicou ainda que o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei éramos obrigados a nos aposentar por invalidez”.
Entenda a Lei Complementar nº142/2013
A LC 142 de 08 de maio de 2013 regulamenta o §1º do art 201 da Constituição Federal em relação à aposentadoria especial para pessoas com deficiência seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Conforme o texto da LC para reconhecimento do direito à aposentadoria “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres
• Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres
• Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.
Esta Lei Complementar entra em vigor após 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Boa tarde,
Estou na JF desde 2014, pois meu primeiro pedido de aposentadoria PL 122 foi negado por que não quiseram me dar a moderada. Só que agora, tenho o tempo suficiente para dar entrada novamente com pedido. Pergunta: Posso dar entrada com novo pedido de aposentadoria, tendo um processo tramitando na JF?
Vou dar um dica importante pra voces, nao deixem o processo correr solto, apenas sobre os cuidados do advogado. é muito importante voce ir até a Justiçca Federal, conhecer as pessoas que sao os diretores dentro da justiçca, se possivel peça uma conversa com o assessor do juiz que está cuidando do seu caso, é muito importante que ele te veja, veja teus problemas, suas limitações, eu fiz isso direto, só primeira instancia eu estive 5 vezes cobrando, onde encontrei pessoas que se sensibilizaram com o meu caso, fui também a Procuradoria Federal do INSS quando eles pegaram o processo em carga, conversei com a procuradora, e por ultimo fui a turma recursal o que foi tambem importante, pois o processo passaria uns 2 anos lá e só passou 4 meses
Graças a Deus mais uma vitória, desta feita na turma recursal…nao desanimem!!
Consegui sim, desde de outubro ganhei na justiça e foi implantado, mesmo assim o INSS recorreu e agora ganhei definitivamente
Bom dia Paiva
Isso quer dizer que você conseguiu se aposentar?
Caro Altair ,você terá que fazer todo o processo novamente,eu fiz todas as etapas e o resultado foi o mesmo:negado
Gostaria de saber se alguém deu entrada por duas vezes no pedido de aponsetoria e se foi com o mesmo processo? Ou processo diferente, ou seja, tendo que fazer tudo de novo.
Agradeço desde já.
Vou pro 4o pedido pra abril. O 1o.esta na Federal tenho chances o 2o e 3o estou aguardando recurso. No 3o não me consideram deficiente mesmo com 13laudos DE médicos diferentes do SUS e convênio. O que fica clara A SAFADEZAS DOS PERITOS DO INSS se isso não for absurdo….
Boa tarde Altair
Eu dei entrada em dois processos junto ao INSS, um em 2014 e outro em 2017.
Processos totalmente distintos, inclusive com resultados distintos. O dois foram indeferidos, kkkkkkkk o primeiro está na Justiça Federal e o segundo entrei com recurso no INSS desde set/2017, tudo muito enrolado. Estou pensando em entrar com um terceiro.
Tomara que quando sair o resultado de algum deles eu ainda esteja vivo…
Abraço
Ananias
Depois do golpe (impeachment) contra a Dilma, quem manda no país não é mais o povo… As reformas que já estão ocorrendo já deram o recado. E agora ninguém bate panelas…
Eduardo, concordo plenamente com você, o povo e manipulado totalmente, independente de quem elegemos Dilma/Temer, depois do golpe (Impeachment), a gasolina dobrou a luz e o gás também , e o pato não foi mais para Paulista, os batedores de panelas provavelmente são empresários que estão adorando as reformas trabalhistas/previdenciárias….
Eduardo, sinto mas quem elegeu Dilma elegeu Temmer, graças a Deus não voto em parasitas, essa culpa não carrego, agora que a lambança foi feita o jeito é pressionar deputados pra não aprovar essa reforma assassina, nas eleições é saber bem quem é seu candidato… bater panelas só no carnaval porque isso é o que o brasileiro adora, carnaval e futebol, enquanto o RJ não paga servidores, o caos na saúde, na educação na segurança, hospitais as duras penas, o brasileiro só quer se divertir… pagamos pela ignorância, pagamos pela imbecilidade, não é á toa que o Brasil é a republica das bananas…. nanica diga-se de passagem, e figuras como Dilma e Lula no minimo devem ser esquecidas pois foram o pior pesadelo deste país.
Pessoal, o Leonardo não tem nada haver com os pedidos que foram indeferidos, e ele não pode fazer nada a respeito. A lei existe e se as agências do INSS não querem cumpri-las, então só nos resta o Judiciário, ou até mesmo o STF. Uma prova disso são os deficientes que já conseguiram, mesmo com muito custo. Não vamos perder a esperança.
Infelizmente sr. Leonardo Mattos , vc é a pessoa certa pra responder todos nós , deficientes. Vs se preocupou juntamente com a ex presidente Dilma , ganhar votos aproveitando dessa situação , ridículo um deficiente cego ou paralítico ou surdo, deficientes de fato, ter uma lei tão ridícula como essa. Eu sou uma pessoa que sai desse blog a muito tempo decepcionado, desde que servia de cobaia ao INSS é fui considerado normal sendo completamente surdo. Parabéns. Faca alguma coisa……
3o pedido indeferido mas agora com uma ressalva MILAGROSAMENTE NÃO SOU DEFICIENTE. ..O INSS ME CUROU! !!! No 1o pedido (que está na justiça federal ) quase fui considerado deficiente moderado com 6.700pts descontaram 8meses do meu tempo de 33anos num único e maldito emprego. no 2o pedido aumentaram para 1ano e 3meses o desconto. … e agora nao tenho deficiência. Após passar por PERÍCIA VETERINÁRIA COM PERITO CAVALO. Sr Leonardo e equipe além da HUMILHAÇÃO QUE SOMOS EXPOSTOS PORQUE NÃO HÁ SEQUER UM COMENTÁRIO UM AUXÍLIO. .. O SONHO ACABOU? NÃO TEM REGRAS NÃO TEMOS MAIS DIREITOS?
Na realidade não são as agências que não querem acatar a deficiência, e sim o Presidente interino Michel Temer junto com a fazenda que estão proibindo os direitos da lei 142/13.