Em discurso realizado nessa quinta-feira (03/02/2012), em reunião plenária da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Leonardo Mattos comemorou decisão judicial da 3ª Vara de Fazenda Municipal que suspendeu as restrições previstas pela BHTrans para concessão do passe-livre a pessoas com deficiência. “Foi a decisão mais acertada dos últimos anos no nosso município”, destacou. Leia Mais
Reuniões aprovadas vão debater segurança em novas edificações e critérios de concessão de alvarás
Em reunião no plenário Helvécio Arantes, a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou, nesta quinta-feira (02/02), a realização de três audiências públicas para tratar dos critérios de concessão de alvarás, diretrizes para novas construções e edificações e a situação do bairro Buritis, afetado pelas chuvas. Leia Mais
O projeto foi vetado pelo Prefeito, mas vereador quer a derrubada do veto em plenário.
Vetado pelo Prefeito Márcio Lacerda, no último dia 18 de janeiro, o Projeto de Lei 1781/11, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), propõe a anulação dos critérios de renda familiar para concessão de qualquer benefício à pessoa com deficiência em Belo Horizonte. Atualmente, apenas deficientes com renda inferior a um salário mínimo podem ser beneficiadas. Para o vereador, o limite não contempla todas as pessoas que necessitam do benefício. Em perspectiva semelhante à do PL 1781/11, decisão judicial da 3ª Vara de Fazenda Municipal suspendeu, nessa terça-feira (31/01), as restrições previstas pela BHTrans para concessão do passe-livre a pessoas com deficiência.
Atualmente, 22.840 pessoas viajam de graça nos ônibus gerenciados pela empresa
A Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) terá que revogar a portaria 80/2011, que restringia a concessão de gratuidade no transporte coletivo da capital a pessoas com deficiência física e mental. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de BH, Alyrio Ramos. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Leia Mais
Deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais terão direito a passe livre nas roletas de ônibus da capital. Em decisão de caráter liminar, que ainda está sujeita a recurso, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 080, de 2011, da BHTRans, que atrelavam a concessão do benefício a fatores como idade, escolaridade e renda nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência. Para o magistrado, restrições de qualquer tipo são consideradas ilegais.
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Confira artigo de minha autoria publicado, nesta quarta-feira (01/02/2012), pelo Jornal O Tempo, na Editoria Opinião. Leia Mais