Neste espaço o internauta pode acompanhar os trabalhos realizados pelo Vereador. Além disso, será permitido o acompanhamento das tramitações de todas as proposições apresentadas na Câmara Municipal de Belo Horizonte e a Leis já criadas por Leonardo Mattos em outros cargos políticos e legislaturas.
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PROJETO DE LEI nº 1110/2010

O PL 1110/2010 institui o programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Pública de Educação do Município de Belo Horizonte, Portadores da Síndrome de Burnout.

A Síndrome de Burnout é um termo psicológico que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição de interesse, especialmente em relação ao trabalho.

De acordo com o vereador Leonardo Mattos (PV), a Burnout de professores relaciona-se com as condições desmotivadoras no trabalho, o que afeta, na maioria dos casos, o desempenho do profissional e o bom serviço prestado ao público. Leia Mais

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Projeto de Lei 1092/2010

O PL 1092-10 obriga a fornecimento de óculos individuais e descartáveis 3D em exibição de filmes e desenhos com essa tecnologia pelas salas de cinemas de Belo Horizonte.

De acordo com Leonardo Mattos, o uso dos óculos chamados de 3D é fundamental para que se obtenha a sensação de tridimensionalidade proposta pela produção cinematográfica. “Mas ao passar de rosto em rosto e de mão em mão a cada sessão, podem difundir viros e bactérias”, destaca.

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Projeto de Lei – 1044/2010

De autoria do Vereador Leonardo Mattos (PV), o PL nº 1044 de 2010 pretende instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Horizonte o Dia da Mobilização para a Limpeza Urbana. Se aprovado, o PL determina que o data deve ser comemorada na segunda terça-feira do mês de maio de cada ano.

Segundo Leonardo, o objetivo é levar conhecimento às pessoas da necessidade delas se inteirarem nesta fundamental função que é a limpeza urbana.
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Projeto de Lei – 1036/2010

O PL 1036/2010, de autoria dos vereadores Leonardo Mattos (PV) e Luzia Ferreira (PPS) pretende instituir em Belo Horizonte o Censo Inclusão para a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

De acordo com Leonardo, para a promoção da plena inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todas as dimensões sociais (educação, cultura, saúde, assistência, etc.) é necessário um diagnostico amplo da atual condição socioeconômica em que elas vivem.

“Tal diagnostico será viabilizado pelo Censo, que por ser direcionado especificamente a esse segmento, representará um avanço com relação ao atual Censo aplicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, destacou.

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PL 989/2010

O Projeto de Lei nº 989 de 2010 altera a Lei 7.169 de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta e dá outras providências.

O objetivo principal do PL é possibilitar aos servidores públicos com deficiência do Município de BH a terem a jornada de trabalho reduzida em até 40%.

De acordo com o Vereador Leonardo Mattos (PV) a proposição destina-se a assegurar a integração, inclusão social e o pleno exercicio dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitações em suas atividades devido a deficiencia.

Para virar Lei, o PL 989/2010 precisa ser apreciado pelas Comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e Administração Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e aprovado em dois turnos com votação de 2/3 dos membros da Casa Legislativa.

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Projeto de Lei – 649/2009

O Projeto de Lei 649/2009 cria o programa de teste vocacional para os alunos matriculados  na última série do ensino fundamental das escolas públicas municipais.  De acordo com o PL, esses testes deverão ser programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia.

O objetivo da proposição é auxiliar o jovem no desenvolvimento de suas potencialidades, no autoconhecimento e na orientação das futuras opções de atividades profissionais e artísticas.

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