O PL nº 2025/2011, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), estabelece a utilização do nome social pelos servidores públicos, nos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Dessa forma, fica assegurado aos servidores, nos termos desta Lei, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Municipal.
A proposta tramitará pelas comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Administração Pública da Câmara Municipal de Belo Horizonte, além de ser apreciada em dois turnos no plenário da casa com votação da maioria dos membros da Câmara.
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O PL nº 2024/2011 obriga os órgãos da administração Pública Municipal – direta e indireta – a observar, a pedido do interessado, o nome social e o sexo utilizados por travestis, transexuais e congêneres, quando do atendimento destes no serviço público municipal.
A proposição tramitará pelas seguintes comissões: Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Administração Pública, além de ser apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal com exigência de aprovação de quorum da maioria dos presente.
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O PL nº 2019/2011 disciplina a entrada de bandeiras, faixas e estandartes de clubes e agremiações esportivas nos estádios no Município de Belo Horizonte.
A proposição tramitará pelas seguintes comissões: Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Meio Ambiente e Política Urbana, além de ser apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal com exigência para aprovação de quorum da maioria dos membros da Casa.
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O PL nº 1981/2011, declara de utilidade pública e de Interesse Social e Ambiental para fins de desapropriação o prédio da Fundação Hilton Rocha, localizado na Av. José Patrocínio Pontes, bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte. De acordo com autor do projeto vereador Leonardo Mattos, o prédio será utilizado para funcionamento de um centro de estudos ecológicos e de Educação Ambiental de nossa cidade.
A proposição tramitará pelas seguintes comissões: Legislação e Justiça; Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Também será apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal com exigência para aprovação de 2/3 dos membros da Casa.
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O PL nº 1972/2011 estabelece que as salas de espera de prestadoras de serviços públicos Municipais, bem como de entidades conveniadas com o poder público, em caso de possuírem aparelhos televisores, aparelhos reprodutores de vídeos ou de som, poderão exibir somente programas educativos produzidos por emissoras não comerciais, comunitárias e/ou emissoras públicas.
A proposição tramitará pelas seguintes comissões: Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Administração Pública; Orçamento e Finanças Públicas. Também será apreciado em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal com exigência para aprovação de quorum da maioria dos presentes.
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De autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), o PL nº 1969/2011 disciplina os limites máximos de velocidade veicular de acordo com a classificação viária no Município de Belo Horizonte.
Para virar Lei, a proposição tramitará pelas comissões de Legislação e Justiça e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Além disso, será apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal com quorum para aprovação da maioria dos presentes.
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