Declara de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados
da Polícia Militar e Bombeiro Militar
do Estado de Minas Gerais – ACSPMBMMG. Leia Mais
Institui o Censo Inclusão para
a identificação do perfil socioeconômico
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Leia Mais
Institui o Dia Municipal do Autismo.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.487/11, de autoria do Vereador Leonardo Mattos)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção
do sistema de venda de ingresso com cadeira
numerada em sala ou espaço destinado
à exibição de obra cinematográfica. Leia Mais
O PL nº 1593/2011 cria a Lei de responsabilidade educacional do Município de Belo Horizonte. De autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), a proposição determina que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar ao Poder Legislativo – Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) – relatório anual, contendo os indicadores educacionais da Rede Municipal de Educação, até 120 dias após o término de cada ano letivo.
O Projeto será apreciado pelas comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, em dois turnos com votação da maioria dos presentes em reunião Plenária da CMBH.
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.142, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral abertos ao público. Leia Mais