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Em defesa dos direitos das pessoas com deficiência

28 de abril de 2009 | 017 Comentarios | Arquivado em Fala Leonardo

A Portaria da BHTRANS nº 025/2008, que altera, consolida e define regras relativas à concessão do benefício de gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços de transporte coletivo de Belo Horizonte, começa a ser reavaliada pelo Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência (CMPPD/BH). Este debate tem o objetivo de avaliar os efeitos dessa norma, em vigor desde fevereiro de 2008, possibilitando, assim, as alterações de possíveis falhas.

Visto isso, há a necessidade de destacar três pontos estabelecidos na Portaria que estão prejudicando as pessoas com deficiência e afetam, diretamente, o bem estar, a autonomia e a inclusão na sociedade dessas pessoas.

O primeiro é em relação ao conceito de deficiência mental. De acordo com a Portaria, só terão direito a gratuidade as pessoas que apresentarem retardo mental grave, retardo mental profundo e quadro de demência qualificada como grave ou completa. Também estão incluídos os que apresentarem retardo mental moderado, desde que tenham mais de 6 (seis) anos e menos de 21(vinte e um) anos, estejam matriculados ou freqüentando o sistema educacional e se enquadrem nos critérios sócio-econômicos de concessão estabelecidos no regimento.

O problema é que as pessoas com deficiência mental considerada leve não têm direito a gratuidade. Dessa forma, a Portaria coloca estas pessoas no mesmo nível das que não têm deficiência, considerando que os deficientes mentais leves têm a mesma capacidade produtiva e de adaptação que uma pessoa normal. No entanto, qualquer deficiência mental, seja a mais leve que for, desiguala o individuo.

Além disso, as pessoas com deficiência mental leve são as que mais precisam do beneficio, porque é através de programas de socialização que eles se inserem na sociedade e se tornam capazes de enfrentar os desafios do dia a dia. Ao excluí-los, não concedendo o passe livre, essas pessoas não têm condições de utilizar o transporte público por falta de recursos, interrompendo, assim, o tratamento, o que pode levar a uma piora no seu quadro clinico.

O outro ponto é em relação à renda. A Portaria estabelece que só tem direito à gratuidade quem comprovar uma renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo. No entanto, esse critério deveria ser o da deficiência e não o da renda. Mas se fosse considerado como critério de concessão a renda, que fosse então, a individual e não a familiar, pois o que está em vigor faz com que o deficiente perca a sua autonomia, ficando à mercê do familiar, o que é constrangedor para o deficiente.

Por último, destaque-se a obrigatoriedade das entidades representantes das pessoas com deficiência de se credenciarem junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O problema é que as organizações que trabalham com essas pessoas não são, necessariamente, assistenciais e deveriam, sim, estar vinculadas ao Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência (CMPPD/BH). Portanto, não há lógica nesta obrigatoriedade, pois ao delegar suas funções o Conselho de Deficiente perde a autonomia, independência e identidade, e o que a instituição precisa é de ter uma postura de auto-valorização e respeito perante a sociedade. Logo, as pessoas com deficiência precisam de uma organização fortalecida que possa defender os seus direitos sem reservas. Para tanto, essas entidades deveriam, apenas, se cadastrarem no próprio CMPPD/BH.

Assim, é de suma importância a revisão da Portaria da BHTRANS, pois ao adotar critérios severos na concessão de beneficio, ela parece não estar a serviço da inclusão social dos deficientes, e sim se apresenta como um instrumento de revogação de todas as conquistas que a categoria lutou para conseguir ao longo dos anos e possibilitou, assim, uma maior justiça social.

Ademais, a revisão dessa matéria é importante não só para Belo Horizonte, mas deve ser referencia para todo o Brasil. Portanto, não podemos deixar que os direitos dos deficientes, conquistados com tanto suor sejam jogados fora. Como representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência lutarei para preservar os direitos dos deficientes já adquiridos e reverter esse quadro de retrocesso e exclusão que Portaria atual impõe.

Vereador Leonardo Mattos (PV)
www.leonardomattos.com.br

17 Comentários em Em defesa dos direitos das pessoas com deficiência
  1. jurema da silva roriz
    26 de julho de 2009

    Tenho um filho deficiente que precisa estudar para ser atendido em suas necessidades. Acontece que esse ano sua carteira de passe livre não foi renovada, pois consideraram meu salário bruto, o que ultrapassou R$80,00 do que foi estipulado – um salário mínimo per capta.Sou aposentada,não tenho pensão alimentícia e estou em apuros para pagar a passagem para meu filho estudar, já que o passe foi negado. Acho que deveriam considerar a renda líquida e deduzir as despesas que temos com o deficiente, pois essa lei é injusta e discriminatória.
    Agradeço.
    Atenciosamente.

  2. Leonardo Mattos
    4 de agosto de 2009

    Cara Jurema,
    Também concordamos que é injusto este critério de renda para a pessoa com deficiência ter direito ao Passe Livre. Consideramos que a pessoa com deficiente deve ser distinguida pelo seu estado e não por sua renda. No Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências de Belo Horizonte (CMPPDBH) lutamos para que esse critério não prevalecesse, mas infelizmente não tivemos êxito. Não entanto, continuamos com a luta pelos direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência e esperamos que a discriminação não prevaleça e que sejamos todos respeitados pela nossa condição de sermos deficientes e não pela renda.

    Conte conosco e obrigado por participar do nosso site.
    Atenciosamente,

    Vereador Leonardo Mattos (PV)

  3. wanderson silva
    2 de novembro de 2009

    Lei autoritarista da BHTRANS, que se acha dona do transporte publico. Essa lei é uma palhaçada e essa Portaria tem que se derrubada o mais rápido possível. Não podemos deixar que nossos direitos sejam derrubados por essa Portaria discriminatória baixada pela BHTRANS…
    Vamos lutar para acabar com essa farra monopolista, industria de multas e fabrica de dinheiro.

  4. Leonardo Mattos
    9 de novembro de 2009

    Boa noite Wanderson,
    Trabalharemos para que nossos direitos sejam garantidos. Obrigado pelo seu comentário.
    Conte sempre conosco.
    Abraços,
    Leonardo Mattos

  5. Núbia Roberto
    20 de novembro de 2009

    Leonardo, parabéns pelo trabalho dedicado às pessoas com necessidades especiais. Nosso país precisa de gente assim como VOCÊ, sério e dedicado. Continue nessa luta, pois queremos ver você é no Senado. Abraços

    Núbia Roberto
    Jornalista – BH

  6. Leonardo Mattos
    20 de novembro de 2009

    Obrigado Núbia,
    conte sempre conosco.
    Abraços,
    Leonardo Mattos

  7. bruno jose mendes rodrigues
    12 de fevereiro de 2010

    Leonado, bom dia.
    Sou deficiente fisico com perna esquerda amputada. Fiquei sabendo através de um amigo do seu projeto sobre aposentadoria de deficientes fisicos. Como anda este projeto e como posso ficar sabendo detales sobre este magnifico trabalho.

  8. Jonatas Stuart Rabelo
    23 de fevereiro de 2010

    Leonardo boa tarde,
    Gostaria de saber se houve alguma mudança apos a Reavaliação da Portaria e se tem alguma forma de Protestarmos passivelmente contrat isto?

  9. Leonardo Mattos
    1 de março de 2010

    Boa Tarde Bruno,
    Primeiramente muito obrigado por entrar em contato conosco.
    O Projeto está para entrar em pauta no Congresso Nacional. Não sabemos ainda quando será votado, mas iremos fazer de tudo para que isso ocorra ainda este ano. Para saber mais você pode entrar no site da Câmara Federal – http://www.camara.gov.br ou pelo meu site – http://www.leonardomattos.com.br.
    Sugiro que mande e-mail para os deputados federais para precionar a votação.
    Abraços

  10. Leonardo Mattos
    1 de março de 2010

    Além disso, o Projeto é para todos os deficientes e não só os fisicos.

  11. Leonardo Mattos
    1 de março de 2010

    Boa Tarde Elza,
    obrigado pelo contato. Temos que lutarmos juntos para que nossos direitos sejam respeitados e aplicados.
    Conte sempre conosco.
    Abraços,
    Leonardo Mattos

  12. Leonardo Mattos
    5 de março de 2010

    Olá Jonatas,

    De acordo com a Portaria nº 025/2008, que altera, consolida e define regras relativas à concessão do benefício da gratuidade à pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS, as pessoas com deficiência só poderão ter acesso ao passe livre se forem consideradas carentes, com renda per capta familiar de até um salário mínimo. Uma outra mudança foi a definição de que apenas os deficientes metais graves terão gratuidade no transporte público de Belo Horizonte.

    Na minha opinião a forma de se manifestar de forma passível é pressionado os representantes do governo. Tanto no Legislativo, no Executivo e principalmente os Membros do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência.
    Contatos com vc,

    Abraços,
    Leonardo Mattos

  13. Leonardo Mattos
    27 de abril de 2010

    Obrigado Eduardo,
    irei ver a possibilidade da sua sugestão ser colocada em prática.
    Abraços,
    Leonardo Mattos

  14. Maria Eunice Santana Macedo
    25 de maio de 2010

    Gostaria de saber como vai ficar a situação do servidor publico estadual com deficiência fisíca para sua aposentadoria.
    Tera o mesmo direito do trabalhor que si aposenta pelo INSS.

    Atenciosamente,
    Eunice

  15. oi leu meu passe livre a 3anos foi canselado mas eu nao consequi de vota .
    16 de junho de 2010

    Meus parabéns pelo que você tem feito pelos deficiente.
    Gloria

  16. Leonardo Mattos
    17 de junho de 2010

    Obrigado pelo apoio Glória!
    Abraços

  17. luciene dos santos
    16 de agosto de 2010

    Bom dia! Primeiramente quero agradecer pelo ótimo trabalho prestado junto aos deficientes de toda natureza.
    Preciso de orientação como requerer passe livre, pois sofro de transtornos mentais e necessito tratamento psiquiátrico e psicológico. Sou assalariada e preciso de acompanhante. Tenho dois filhos e uma irmã que mora comigo. Me ajude no que puder.
    Imensa gratidão.
    Luciene dos Santos

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