APROVADO PROJETO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES
15 de abril de 2010 | 077 Comentarios | Arquivado em NACIONAL, NoticiasOs trabalhadores com deficiência no Brasil deram mais um passo para alcançar o direito da aposentadoria especial. Na noite de quarta-feira (14/04), às 22h15min, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (385 deputados presentes) o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a redução do tempo de contribuição dessas pessoas à Previdência Social. “Este projeto é um dos mais importantes para a vida do segmento. Com sua aprovação vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta ex-deputado federal, vereador Leonardo Mattos (PV).
O Parlamentar agradeceu o empenho do presidente da Câmara, Michel Temer, que conseguiu fazer com que 385 deputados estivessem presentes na votação.
Segundo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, os quais enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho é uma situação nova para o segmento. Além disso, por causa do impacto da vida laborativa e do desgaste físico que o trabalho acarreta, muitos deficientes se sentem na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm o tempo de contribuição nem a idade exigida pela legislação.
“As pessoas com deficiência merecem este beneficio e seria irresponsabilidade de nossa parte se não o concedermos”, destacou Leonardo Mattos.
O Projeto
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência. No caso de leve serão 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres; Para a moderada, 27 anos para os homens e 22 anos para as mulheres (três a menos que a regra atual). Já se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homens e 20 anos para a mulheres.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
O texto aprovado foi uma emenda apresentada ao projeto original e segue agora para o Senado.
Palavras chaves: aposentadoria, Deficientes, Projeto de Lei.
Bom eu tenho 42 anos sou deficiente auditivo desde criança. Hoje trabalho, mas quero saber se posso me aposentar pelo tempo que tenho pela deficiência auditiva.
Favor mande respostas no meu e-mail.